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REGULAMENTO DO JOGO « Jeu Resveratrol-Lift »
Doravante o « Regulamento »
ARTIGO 1: ORGANIZAÇÃO
A sociedade CAUDALIE SAS, sociedade por ações simplificada com capital de 9 990 000 euros, registada no Registo do Comércio e das Sociedades de Paris sob o número 398 360 123, com sede social situada na 13 rue Pavée, 75004, França, doravante designada a « Sociedade Organizadora », organiza um jogo promocional com obrigação de compra intitulado « Jeu Resveratrol-Lift », doravante o « Jogo ».
O Jogo é organizado nos sites de comércio eletrónico CAUDALIE dos países elegíveis mencionados no artigo 2 do presente Regulamento.
No âmbito da promoção do Jogo, a Sociedade Organizadora recorre a vários influenciadores, doravante os « Influenciadores Participantes », que divulgam a existência e as modalidades do Jogo nas suas redes sociais e comunicam, cada um, à sua comunidade um código específico que permite participar no Jogo aquando de uma encomenda elegível.
Os Influenciadores Participantes intervêm exclusivamente no âmbito da promoção do Jogo e da comunicação dos códigos que permitem nele participar.
Não são organizadores nem co-organizadores do Jogo e não intervêm no registo ou na validação das participações, na organização ou na realização do sorteio, na designação do Vencedor, nem na atribuição ou na organização do Prémio.
O presente Regulamento define as condições aplicáveis ao Jogo. Poderá, se for caso disso, ser complementado por modalidades específicas comunicadas nos sites CAUDALIE, nas comunicações dos Influenciadores Participantes ou em qualquer outro suporte de comunicação relativo ao Jogo, doravante os « Suportes ».
ARTIGO 2: CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
O Jogo está aberto a qualquer pessoa singular maior de idade, em conformidade com a legislação do seu país de residência, e que resida num dos seguintes países:
Reino Unido, Espanha, Itália, França, Grécia, Bélgica, Polónia, Suíça, Alemanha, Portugal e Países Baixos; doravante o ou os « Participante(s) ».
A operação está exclusivamente aberta aos residentes dos países expressamente mencionados acima.
Para participar, o Participante deve efetuar uma encomenda elegível no site de comércio eletrónico CAUDALIE correspondente ao seu país de residência, nas condições previstas no artigo 4 do presente Regulamento.
A participação no Jogo implica a aceitação plena e integral, sem reservas, do presente Regulamento e das eventuais modalidades complementares comunicadas nos Suportes.
ARTIGO 3: DURAÇÃO
O Jogo tem início em 15 de setembro de 2026, às 00h01, hora de Paris, França, e termina em 15 de novembro de 2026, às 23h59, hora de Paris, França, doravante a « Duração ».
Para ser tida em conta, a encomenda elegível deve ter sido definitivamente validada durante a Duração do Jogo.
As datas e horários registados pelos sistemas informáticos da Sociedade Organizadora e dos seus prestadores fazem fé.
ARTIGO 4: PRINCÍPIO E MODALIDADES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 Princípio do Jogo e Códigos de Influenciador
O Jogo é nomeadamente levado ao conhecimento do público através dos Influenciadores Participantes, que divulgam a sua existência nas suas redes sociais.
Neste âmbito, cada Influenciador Participante comunica à sua comunidade um código que lhe é próprio, doravante o « Código de Influenciador ».
Os diferentes Códigos de Influenciador constituem unicamente modalidades de acesso a uma única e mesma lotaria publicitária organizada pela Sociedade Organizadora.
Assim, independentemente do Influenciador Participante que tenha comunicado o Código de Influenciador utilizado: todos os Códigos de Influenciador dão acesso ao mesmo Jogo, todas as participações válidas são reunidas num único e mesmo conjunto de participações, é organizado um único sorteio entre o conjunto das participações válidas, não é organizado nenhum sorteio distinto por Influenciador Participante, por Código de Influenciador ou por país, o Código de Influenciador utilizado não tem qualquer incidência nas hipóteses de ganhar.
A escolha ou a utilização de um Código de Influenciador em detrimento de outro não confere, portanto, qualquer vantagem suplementar ao Participante no âmbito do sorteio.
4.2 Modalidades de participação
Para participar no Jogo, cada Participante deve respeitar, durante a Duração, o conjunto das seguintes condições cumulativas:
a) comprar um Sérum Resveratrol-Lift no site de comércio eletrónico CAUDALIE correspondente ao seu país de residência, no âmbito da oferta promocional que inclui um par de Eye Patches oferecido;
b) introduzir, antes da validação definitiva da sua encomenda, um dos Códigos de Influenciador comunicados pelos Influenciadores Participantes no âmbito da operação;
c) finalizar e pagar a sua encomenda, fornecendo informações exatas e completas.
Apenas os Códigos de Influenciador expressamente comunicados no âmbito da operação e válidos durante a Duração do Jogo permitem participar. O Código de Influenciador deve obrigatoriamente ser introduzido no campo previsto para o efeito antes da validação definitiva da encomenda. Nenhum código poderá ser adicionado ou aplicado retroativamente após a confirmação da encomenda. A utilização de um Código de Influenciador permite a inscrição da encomenda no sorteio organizado no âmbito do Jogo.
Apenas é autorizada uma participação no sorteio por encomenda elegível, independentemente do número de Sérums Resveratrol-Lift adquiridos no âmbito dessa encomenda.
Uma mesma pessoa que efetue várias encomendas distintas, cumprindo cada uma delas o conjunto das condições do presente Regulamento, beneficia de uma participação a título de cada uma dessas encomendas.
Uma encomenda só pode estar associada a um único Código de Influenciador.
Para ser válida, a encomenda deve ter sido integralmente paga e não ter sido cancelada ou identificada como fraudulenta antes da atribuição definitiva do Prémio.
Em caso de cancelamento ou de reembolso da encomenda antes da atribuição definitiva do Prémio, a participação correspondente é automaticamente anulada.
Qualquer participação incompleta, incorreta, fraudulenta, efetuada fora da Duração ou que não respeite uma das condições previstas no presente Regulamento será considerada nula.
A participação no sorteio não implica qualquer garantia de ganho.
4.3 Papel dos Influenciadores Participantes
Os Influenciadores Participantes intervêm exclusivamente para divulgar junto da sua comunidade as informações relativas ao Jogo e comunicar o Código de Influenciador que lhes foi atribuído.
Não intervêm em nenhuma fase na organização ou na gestão do Jogo para além dessa comunicação.
Em particular, os Influenciadores Participantes não recolhem nem validam as participações, não determinam a elegibilidade dos Participantes, não organizam nem realizam o sorteio, não têm qualquer influência no resultado do sorteio ou nas hipóteses de ganho de um Participante, não participam na designação ou na validação do Vencedor, não atribuem o Prémio, não organizam o tratamento, o transporte, nem o alojamento do Vencedor.
O facto de um Participante ter descoberto o Jogo através de um Influenciador Participante ou de ter utilizado o Código de Influenciador por ele comunicado não cria qualquer vínculo específico entre esse Influenciador Participante e a participação em causa.
O Influenciador Participante cujo Código de Influenciador foi utilizado não é, nomeadamente, responsável pelo resultado do sorteio e não garante de forma alguma a obtenção de um ganho.
Qualquer questão, contestação ou reclamação relativa à organização do Jogo, à validade de uma participação, ao sorteio, à designação do Vencedor ou à atribuição e à utilização do Prémio deverá ser dirigida à Sociedade Organizadora, sem prejuízo da responsabilidade própria de um Influenciador Participante que possa ser apurada a título dos seus próprios atos, em conformidade com a legislação aplicável.
ARTIGO 5: DOTAÇÃO
A Sociedade Organizadora coloca a jogo um (1) único prémio, doravante o « Prémio », que consiste num Tratamento Facial Resveratrol-Lift com a duração de cinquenta (50) minutos, com um valor comercial de 105 euros, com IVA incluído.
5.1 Boutique Spa onde o tratamento será realizado
O tratamento será realizado numa Boutique Spa CAUDALIE determinada pela Sociedade Organizadora em função do país de residência do Vencedor, de acordo com as seguintes modalidades:
Reino Unido: Boutique Spa CAUDALIE Pavée, Paris;
Espanha: Boutique Spa CAUDALIE Pavée, Paris;
França: Boutique Spa CAUDALIE Pavée, Paris, Boutique Spa CAUDALIE Aix-en-Provence ou Boutique Spa CAUDALIE Bordeaux;
Turquia: Boutique Spa CAUDALIE Pavée, Paris;
Grécia: Boutique Spa CAUDALIE Pavée, Paris;
Bélgica: Boutique Spa CAUDALIE Bruxelas;
Polónia: Boutique Spa CAUDALIE Pavée, Paris;
Suíça: Boutique Spa CAUDALIE Pavée, Paris;
Alemanha: Boutique Spa CAUDALIE Pavée, Paris;
Portugal: Boutique Spa CAUDALIE Pavée, Paris;
Países Baixos: Boutique Spa CAUDALIE Bruxelas.
Para os Vencedores residentes em França, a Boutique Spa será determinada pela Sociedade Organizadora entre as Boutiques Spa CAUDALIE Pavée em Paris, Aix-en-Provence e Bordéus, tendo nomeadamente em conta o local de residência do Vencedor e as modalidades razoáveis de acesso a cada uma dessas Boutiques Spa.
A escolha definitiva da Boutique Spa cabe à Sociedade Organizadora. Será fixada após troca de informações com o Vencedor, a fim de ter em conta, na medida do razoável, a sua situação e as modalidades práticas da deslocação.
Ao participar no Jogo, cada Participante reconhece ter tomado conhecimento da Boutique Spa correspondente ao seu país de residência e é convidado a verificar previamente que estará razoavelmente em condições de se deslocar até lá, na hipótese de vir a ser designado Vencedor.
5.2 Transporte principal
A Sociedade Organizadora assume o transporte principal necessário para permitir ao Vencedor deslocar-se à Boutique Spa designada.
O meio de transporte será determinado pela Sociedade Organizadora após troca de informações com o Vencedor, tendo nomeadamente em conta o seu local de residência, os meios de transporte disponíveis, a duração e os horários do trajeto, bem como o caráter eficaz, razoável e proporcionado da solução prevista.
A Sociedade Organizadora organiza e reserva diretamente o transporte principal do Vencedor.
Consoante as circunstâncias, este poderá nomeadamente ser efetuado de comboio (segunda classe) ou de avião (classe económica + bagagem de cabine incluída).
O Vencedor poderá, se o desejar, prolongar a sua estadia a título pessoal, nomeadamente chegando antes da data necessária ou partindo depois dessa data. Nesta hipótese, a Sociedade Organizadora poderá manter a assunção do transporte de ida e volta segundo as modalidades previamente acordadas, desde que essa prolongação não implique um custo adicional desrazoável para a Sociedade Organizadora. As noites de hotel, refeições e outras despesas ligadas à prolongação voluntária da estadia ficarão integralmente a cargo do Vencedor.
5.3 Deslocações locais e veículo pessoal
As deslocações locais necessárias antes ou depois do transporte principal não são assumidas pela Sociedade Organizadora.
Ficam assim nomeadamente a cargo do Vencedor os trajetos de táxi, VTC, metro, comboio suburbano, autocarro, elétrico ou qualquer outro meio de transporte entre o seu domicílio e uma estação ou um aeroporto; a estação ou o aeroporto e a Boutique Spa; a estação ou o aeroporto e o hotel; o hotel e a Boutique Spa.
Quando, tendo em conta a situação do Vencedor, o recurso a um veículo pessoal se revelar mais adequado do que as soluções de transporte coletivo disponíveis, a sua utilização poderá ser ponderada após troca de informações com a Sociedade Organizadora e sob reserva do seu acordo prévio. As eventuais modalidades de assunção de custos ligadas à utilização de um veículo pessoal serão determinadas caso a caso e comunicadas ao Vencedor antes da deslocação.
Qualquer despesa de transporte assumida diretamente pelo Vencedor sem acordo prévio da Sociedade Organizadora ficará a seu cargo e não poderá ser objeto de reembolso.
5.4 Alojamento
Quando as características da deslocação o justifiquem, a Sociedade Organizadora assumirá uma (1) noite de hotel para o Vencedor.
A necessidade dessa noite será apreciada caso a caso pela Sociedade Organizadora, tendo nomeadamente em conta o local de residência do Vencedor, a duração da deslocação, os horários dos transportes disponíveis, o horário do tratamento e a possibilidade razoável de o Vencedor efetuar ou não a ida e volta no mesmo dia.
A noite assumida poderá, consoante as circunstâncias, ser a que precede ou a que se segue ao tratamento.
Quando a assunção de uma noite de hotel se justifique, o estabelecimento será escolhido e reservado diretamente pela Sociedade Organizadora. O Vencedor não poderá exigir a reserva de um estabelecimento específico ou diferente.
Qualquer noite suplementar desejada pelo Vencedor no âmbito de uma prolongação pessoal da sua estadia ficará integralmente a seu cargo.
5.5 Acompanhante
O Prémio é atribuído exclusivamente ao Vencedor.
O Vencedor poderá, no entanto, se o desejar, fazer-se acompanhar na sua deslocação.
As despesas de transporte do acompanhante ficam integralmente a seu cargo e não serão reservadas nem reembolsadas pela Sociedade Organizadora.
Quando o Vencedor beneficiar de uma noite de hotel assumida nas condições do presente Regulamento, o seu acompanhante poderá partilhar o mesmo quarto. Em contrapartida, nenhum quarto suplementar ou distinto será assumido para o acompanhante.
O tratamento que constitui o Prémio é exclusivamente reservado ao Vencedor e não pode ser transferido para o seu acompanhante.
5.6 Restauração
Quando as características da deslocação o justifiquem, a Sociedade Organizadora poderá assumir um almoço e um jantar para o Vencedor, de acordo com as modalidades que determinar em função das circunstâncias da deslocação.
As despesas de restauração do acompanhante, bem como qualquer despesa de restauração suplementar, ficam a cargo do Vencedor ou do seu acompanhante.
5.7 Data de realização do tratamento
O Vencedor poderá escolher a data de realização do seu tratamento em função das suas disponibilidades, sob reserva das disponibilidades da Boutique Spa designada e das possibilidades razoáveis de organização da deslocação.
O tratamento deverá, em qualquer caso, ser realizado o mais tardar em 15 de setembro de 2027.
A data do tratamento e as modalidades da deslocação deverão ser acordadas com suficiente antecedência com a Sociedade Organizadora, a fim de permitir a organização e a reserva do transporte e, se for caso disso, do alojamento.
Uma vez a data definitivamente acordada entre a Sociedade Organizadora e o Vencedor e efetuadas as reservas necessárias, esta não poderá, em princípio, ser mais alterada.
A título excecional, em caso de impedimento pessoal sério e devidamente justificado do Vencedor, a Sociedade Organizadora poderá analisar, caso a caso, a possibilidade de um adiamento, sem que tal adiamento constitua um direito para o Vencedor.
5.8 Caráter pessoal e não substituível do Prémio
O Prémio é pessoal e intransmissível.
O Tratamento Facial Resveratrol-Lift não poderá ser substituído por outro tratamento, produtos CAUDALIE, um vale de compras, uma quantia em dinheiro ou qualquer outra dotação.
De um modo mais geral, o Prémio e as diferentes prestações que o compõem não poderão dar lugar a qualquer troca por dinheiro, outros bens ou serviços, nem a qualquer compensação financeira, total ou parcial.
O Vencedor não poderá, nomeadamente, solicitar o pagamento do valor do tratamento, do transporte, do alojamento ou de qualquer outra prestação em substituição da sua realização efetiva.
ARTIGO 6: DESIGNAÇÃO DO VENCEDOR
Um (1) único Vencedor será designado de entre o conjunto das participações válidas registadas durante a Duração do Jogo, independentemente do país e do Código de Influenciador.
O Vencedor será designado por sorteio aleatório realizado com recurso a um software dedicado.
O sorteio será efetuado o mais tardar em 30 de novembro de 2026.
As hipóteses de ganhar dependem unicamente do número total de participações válidas registadas durante a Duração e não são afetadas pelo Código de Influenciador utilizado.
A Sociedade Organizadora organiza o sorteio de forma independente dos Influenciadores Participantes. Estes últimos não participam nem no sorteio, nem na determinação ou na validação do seu resultado.
A Sociedade Organizadora verificará se a participação sorteada respeita o conjunto das condições previstas no presente Regulamento.
Se a participação selecionada for inválida ou se a pessoa em causa não preencher as condições exigidas, esta não poderá ser designada Vencedor e será efetuado um novo sorteio entre as restantes participações válidas.
ARTIGO 7: INFORMAÇÃO AO VENCEDOR E ATRIBUIÇÃO DO PRÉMIO
O Vencedor será contactado pela Sociedade Organizadora através do endereço eletrónico utilizado na encomenda correspondente à participação sorteada.
Os Influenciadores Participantes não intervêm na comunicação do resultado, na atribuição do Prémio ou na organização da sua utilização.
O Vencedor disporá de um prazo de quarenta e oito (48) horas a contar do envio da notificação de ganho para confirmar a aceitação do seu Prémio e comunicar as informações eventualmente necessárias à sua atribuição e à organização da sua deslocação.
Na falta de resposta dentro deste prazo, em caso de recusa do Prémio ou de impossibilidade de contactar o Vencedor através dos dados comunicados no momento da sua participação, este será considerado como tendo renunciado definitivamente ao seu Prémio, sem poder reclamar qualquer indemnização, compensação ou reclamação a este título.
Nesta hipótese, a Sociedade Organizadora procederá a um novo sorteio a fim de designar um Vencedor de substituição entre os restantes Participantes elegíveis.
A Sociedade Organizadora poderá proceder a tantos sorteios de substituição quantos forem necessários até à designação de um Vencedor que preencha as condições do presente Regulamento e aceite o Prémio dentro do prazo estabelecido.
O Vencedor é responsável pela consulta da sua caixa de correio eletrónico, incluindo as pastas de correio não solicitado, bem como pela exatidão dos dados fornecidos no momento da sua encomenda.
Após a aceitação do Prémio, a Sociedade Organizadora e o Vencedor trocarão informações a fim de determinar, se for caso disso, a Boutique Spa aplicável, a data do tratamento, bem como as modalidades razoáveis da deslocação.
As reservas do transporte principal e do alojamento eventualmente necessárias serão efetuadas diretamente pela Sociedade Organizadora.
ARTIGO 8: IMPREVISTOS QUE AFETEM A DESLOCAÇÃO OU O TRATAMENTO
8.1 Atraso ou cancelamento imputável ao transportador
Em caso de atraso, cancelamento ou perturbação que afete um transporte reservado pela Sociedade Organizadora e não imputável ao Vencedor, nomeadamente em caso de cancelamento ou atraso do comboio ou do voo reservado, a Sociedade Organizadora assumirá a organização das soluções razoavelmente necessárias para permitir, na medida do possível, a realização do Prémio.
Quando o incidente tornar impossível a realização do tratamento na data inicialmente prevista, a Sociedade Organizadora procurará, em conjunto com o Vencedor, uma nova data que permita coordenar a realização do tratamento e a deslocação necessária.
A Sociedade Organizadora assumirá então as novas reservas necessárias, nas condições previstas no presente Regulamento, sem prejuízo dos reembolsos, assunções de custos ou soluções que possam ser propostos diretamente pelo transportador em causa.
8.2 Transporte perdido por causa imputável ao Vencedor
O Vencedor é obrigado a respeitar os horários dos transportes reservados pela Sociedade Organizadora.
Quando um comboio, um voo ou qualquer outro transporte reservado for perdido por causa imputável ao Vencedor, a Sociedade Organizadora não assumirá a compra de um novo bilhete ou as outras despesas suplementares resultantes dessa situação.
A Sociedade Organizadora fará, no entanto, os seus melhores esforços para permitir, quando tal permaneça razoavelmente possível, a reprogramação do tratamento para outra data antes de 15 de setembro de 2027.
A eventual reprogramação do tratamento não confere, todavia, direito a uma nova assunção do transporte pela Sociedade Organizadora quando a perda do transporte inicial resultar de facto imputável ao Vencedor.
8.3 Atraso na Boutique Spa
O Vencedor é obrigado a apresentar-se à hora acordada na Boutique Spa.
Em caso de atraso do Vencedor, a realização do tratamento permanecerá sujeita às possibilidades e disponibilidades da Boutique Spa.
Quando o atraso já não permitir a realização do tratamento, a Sociedade Organizadora fará os seus melhores esforços para permitir a sua reprogramação, sem garantia e sob reserva das disponibilidades da Boutique Spa.
8.4 Cancelamento ou impedimento pessoal do Vencedor
Uma vez acordada a data do tratamento e efetuadas as reservas, o Vencedor não poderá solicitar a alteração ou o cancelamento da sua deslocação ou do seu tratamento por razões de conveniência pessoal.
Em caso de impedimento pessoal sério e devidamente justificado que torne a deslocação impossível, a Sociedade Organizadora analisará a situação caso a caso e poderá, quando tal seja razoavelmente possível, propor uma nova data.
A possibilidade de um adiamento e as suas modalidades dependerão nomeadamente das despesas já incorridas, das condições de cancelamento ou de alteração das reservas e das disponibilidades da Boutique Spa.
Tal adiamento não constitui um direito automático para o Vencedor.
Em qualquer caso, o cancelamento, o adiamento ou a impossibilidade de realizar total ou parcialmente o Prémio não poderá dar lugar ao pagamento do seu contravalor em dinheiro ou à sua substituição por outra dotação.
ARTIGO 9: FRAUDE E EXCLUSÃO
A Sociedade Organizadora poderá anular qualquer participação e, se for caso disso, retirar o benefício do Prémio a qualquer pessoa que tenha comunicado informações falsas, usurpado a identidade de um terceiro, tentado contornar ou manipular o sistema de participação ou de sorteio, utilizado um processo automatizado ou fraudulento, cancelado ou obtido o reembolso da encomenda que permitiu a sua participação antes da atribuição definitiva do Prémio, ou, de um modo mais geral, infringido o presente Regulamento.
A Sociedade Organizadora reserva-se o direito de proceder a qualquer verificação útil a fim de se assegurar da identidade e da elegibilidade dos Participantes.
Qualquer fraude ou tentativa de fraude poderá acarretar a exclusão do Participante em causa, sem prejuízo das eventuais ações que a Sociedade Organizadora possa intentar contra este.
ARTIGO 10: PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
A Sociedade Organizadora, na qualidade de responsável pelo tratamento, trata os dados pessoais necessários à organização e à gestão do Jogo.
Os dados pessoais recolhidos no âmbito da operação são utilizados exclusivamente para a gestão do Jogo, a verificação das participações, a realização do sorteio, a designação e o contacto com o Vencedor, bem como a atribuição e a organização do Prémio.
Os dados tratados podem incluir, nomeadamente, o nome, o sobrenome, o endereço eletrónico, o país e o local de residência, o número de encomenda, o Código de Influenciador utilizado, bem como as informações necessárias à organização do tratamento, do transporte e, se for caso disso, do alojamento do Vencedor.
Os dados recolhidos no âmbito do Jogo não serão utilizados para fins de prospeção comercial pelo simples facto da participação no Jogo.
Os dados poderão ser comunicados ao pessoal habilitado da Sociedade Organizadora, às sociedades do grupo CAUDALIE e aos prestadores que intervêm na organização do Jogo, na realização do sorteio ou na atribuição do Prémio, nomeadamente à Boutique Spa em causa, bem como aos eventuais prestadores de transporte e de alojamento, na estrita medida das informações necessárias ao cumprimento das suas funções.
Os Influenciadores Participantes não têm acesso, pelo simples facto da sua participação na promoção do Jogo, aos dados pessoais recolhidos pela Sociedade Organizadora no âmbito do Jogo.
Os dados serão conservados durante o prazo necessário à organização do Jogo, à designação do Vencedor e à atribuição do Prémio. Poderão, em seguida, ser arquivados durante os prazos necessários ao cumprimento das obrigações legais da Sociedade Organizadora e à constatação, ao exercício ou à defesa dos seus direitos.
Em conformidade com a regulamentação aplicável em matéria de proteção de dados pessoais, os Participantes dispõem, nas condições previstas por essa regulamentação, de direitos de acesso, de retificação, de apagamento, de limitação e de oposição, bem como, quando este for aplicável, de um direito à portabilidade dos seus dados.
Estes direitos podem ser exercidos:
por correio eletrónico para o endereço dpo@caudalie.com;
ou por correio postal dirigido a CAUDALIE, Encarregado da Proteção de Dados, 13 rue Pavée, 75004 Paris, França.
Os Participantes podem igualmente apresentar uma reclamação junto da autoridade de proteção de dados competente no seu país de residência.
Informações complementares estão disponíveis na Política de Proteção de Dados Pessoais acessível no site CAUDALIE correspondente ao país do Participante.
ARTIGO 11: DISPONIBILIDADE E MODIFICAÇÃO DO REGULAMENTO
O presente Regulamento está disponível gratuitamente durante a Duração do Jogo no seguinte endereço: [lien à compléter].
A Sociedade Organizadora reserva-se o direito de encurtar, prorrogar, suspender, modificar ou cancelar o Jogo se as circunstâncias assim o exigirem, sem prejuízo das disposições legais imperativas aplicáveis.
Reserva-se também o direito de modificar o presente Regulamento quando as circunstâncias o exigirem, nomeadamente a fim de respeitar qualquer evolução legal ou regulamentar, de remediar uma dificuldade técnica ou de garantir o bom funcionamento do Jogo.
Qualquer modificação substancial será comunicada aos Participantes por qualquer meio adequado.
ARTIGO 12: DIREITO APLICÁVEL E RESOLUÇÃO DE LITÍGIOS
O presente Regulamento é regido pelo direito francês.
Os Participantes e a Sociedade Organizadora comprometem-se a tentar resolver amigavelmente qualquer litígio que surja por ocasião do Jogo ou do presente Regulamento.
Na falta de resolução amigável, o litígio poderá ser submetido aos tribunais competentes da área de jurisdição do Tribunal de Recurso de Paris.
Quando o presente Regulamento for objeto de tradução, a versão francesa prevalece em caso de contradição ou de dificuldade de interpretação.